sexta-feira, 13 de julho de 2012

A proteção jurídica do design

por Cecilia Manara | 12 07 2012


O design é algo cotidiano, está próximo de nós, e o vemos em objetos, embalagens, logotipos, websites, ilustrações e em muitas outras aplicações.

Quando pensamos em design, falamos de forma e também defuncionalidade, já que os objetos, além de possuírem configuração própria, também, em muitos casos, exercem alguma função que traz melhoria/utilidade à vida das pessoas.

Na atividade empresarial, o design ocupa papel extremamente importante na geração de lucros à empresa, sendo considerado uma poderosa ferramenta de marketing.
Isso porque é por intermédio do design que se realiza a concepção da identidade visual de uma empresa e de seu estabelecimento, bem como a criação de um produto e seu respectivo acondicionamento (no caso das embalagens), e até mesmo a sua publicidade junto ao público-alvo (vide a força das campanhas publicitárias).
É inegável, portanto, a força atrativa do design, provocando o impulso de aquisição do produto ou serviço no consumidor.
Essa verdadeira arte aplicada ao mundo dos negócios, permeada por estética e beleza, merece proteção jurídica especial dentro do campo da propriedade intelectual.
Um design pode receber vários tipos de proteção na legislação brasileira. Sua forma plástica ou ornamental de linhas e cores, com resultado visual novo e original, desde que sirva de aplicação industrial, pode ser registrada como desenho industrial. 
Fonte - LOGO BR 

Nenhum comentário: